Curiosidades do mercado: Você já ouviu falar na “fração Ideal” de um imóvel em condomínio?

Está na hora de aprender mais sobre o mercado! ✨

O que significa a fração ideal de um imóvel? Basicamente, é o quanto cada proprietário é dono do terreno em que está construído o prédio ou empreendimento imobiliário em si. Esse termo foi criado para representar a quantidade que cada dono (proprietário do imóvel) de cada apartamento possui sobre o terreno e sobre as áreas comuns do edifício como, por exemplo, corredor, elevador logradouro público, escadaria, telhado, luz dos corredores e assim por diante.

Assim, a fração ideal de um imóvel urbano representa a porção de propriedade que cada condômino detém nas partes comuns do edifício e no terreno que sustenta essa construção. A Fração Ideal é um assunto recorrente quando se fala de imóveis, principalmente quando este imóvel é regido pela lei do condomínio edilício (lei 4.591/64). A fração geralmente é composta de uma parte comum e uma parte privativa. Como nem todo condômino possui a mesma área privativa, as frações ideais podem variar bastante, sempre de acordo com a área autônoma de cada unidade, e isso deve aparecer especificado na convenção do condomínio.

É importante ressaltar que a Fração Ideal de cada unidade em relação ao terreno total deve constar na convenção do condomínio, disponível para consultas. Também é relevante destacar que o valor da Fração Ideal é indispensável para o cálculo das despesas relacionadas ao condomínio.

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