E aí? Você sabe a resposta para esta pergunta? 🧐
Apesar de ser comum a discutir o tema no próprio contrato de locação, podem surgir algumas dúvidas para quem deseja locar um imóvel e até mesmo para o proprietário.
A Lei do Inquilinato prevê algumas possibilidades que permitem a entrada de proprietários na residência, mas o morador precisa e deve estar ciente da visita. Afinal, ao assinar o contrato de locação, o proprietário do imóvel concede direitos de uso e habitação do local ao atual morador seguindo o estipulado em acordo.
Portanto, até que este acordo formal esteja vencido pelo prazo estabelecido, ou até a rescisão, o locador é proibido, por legislação, de visitar o bem sem a autorização prévia do locatário. Entretanto, a lei também afirma que o morador deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante a combinação de data e hora marcada previamente. É claro que esta confirmação deve ser feita com um prazo de tempo hábil para que o local esteja disponível para a visita.
Ficou com dúvidas e quer saber mais a respeito? Entre em contato conosco!
➡️ Acesse nosso site: www.josuesouzaimoveis.com.br e encontre os melhores imóveis de Curitiba para morar e/ou investir!
Nosso contato: (41) 3366-0025.
Aproveite! ✨
#JosuéSouzaImóveis #Imóveis #MercadoImobiliário #Curitiba #Paraná